Fomos surpreendidos na renovação da Certidão do ICM/ICMS, (Fazenda Estadual) sinalizando a existência de débitos. Nesse caso, devemos autorizar a renovação do documento, mesmo contendo os débitos e constando na certidão ou não emitir a renovação e utilizar a vencida até a quitação? Nos dois cenários, apresentaríamos as justificativas para a existência de tais débitos e os atos tomados para solver a dívida com a fazenda.
No meu entendimento, as duas opções levantadas irão conduzir à inabilitação da empresa.
Lamentavelmente, o apontamento do débito provocará a inabilitação, seja por ausência da certidão, seja pela certidão positiva.
Vejo três soluções, caso os débitos já estejam pagos ou garantidos:
1) Mandado de Segurança, a solicitar liminar para garantir a participação e habilitação da empresa na licitação;
2) Mandado de Segurança, a solicitar liminar que determine à Fazenda Estadual a emissão imediata da certidão;
3) Juntada da certidão vencida + todos os documentos que comprovam o pagamento + declaração de responsabilidade e sob as penas da Lei, de que não há débito perante a fazenda estadual. Esta opção é polêmica e raramente é aceita pela Administração.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES.)