Registro da Empresa na Entidade Licitante

Verifiquei que algumas licitações pedem registro da empresa em entidade profissional competente. Gostaria de verificar, pela experiência de vocês, se assessoria de imprensa precisa ser registrada em qual entidade? CONREP?

 

A demonstração da qualificação técnica pode ser feita por uma das seguintes formas:

 

A) DECRETO-LEI 921/69, ARTIGO 4º: Art. 4º – O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – folha corrida; III – carteira profissional; IV – Revogado pela Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978 (D.O. 12/12/1978). V – diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de “a” a “g”, no art. 6º.

 

B) REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS.

 

Assim, não há um conselho específico.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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