Verifiquei que algumas licitações pedem registro da empresa em entidade profissional competente. Gostaria de verificar, pela experiência de vocês, se assessoria de imprensa precisa ser registrada em qual entidade? CONREP?
A demonstração da qualificação técnica pode ser feita por uma das seguintes formas:
A) DECRETO-LEI 921/69, ARTIGO 4º: Art. 4º – O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: I – prova de nacionalidade brasileira; II – folha corrida; III – carteira profissional; IV – Revogado pela Lei n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978 (D.O. 12/12/1978). V – diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido, registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de “a” a “g”, no art. 6º.
B) REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS.
Assim, não há um conselho específico.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).