Um Edital exige como qualificação técnica, Prova de Registro ou inscrição na entidade Profissional competente, se houver Alvará de habilitação emitido pelo CRA. A empresa não tem prova de registro ou inscrição na entidade Profissional, como diz, se houver, entendo que não há a necessidade da apresentação deste documento, porém é exigido o alvará de habilitação, neste caso emitido pelo CRA. Para participar deste certame é necessário o Alvará?E com relação ao registro é necessário?
Curiosa e estranha a exigência contida no edital, porquanto o alvará de habilitação é igualmente expedido pelo Conselho Regional de Administração, objetivando comprovar não somente o registro perante a entidade profissional como também o ramo de atuação da empresa.
Significa dizer que tem a mesma finalidade da prova de inscrição no conselho de fiscalização profissional.
Desta forma, entendo que a empresa deva questionar à Administração sobre a exigência, uma vez que informa não ter referida inscrição, logo não terá o alvará de habilitação também.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES)