Quais poderes legislativos podem aderir à ata?

Em uma Ata de Registro de Preços firmada com o Estado de Goiás, uma prefeitura de outro Município (ex: Aparecida de Goiânia), pode solicitar carona nesta ATA?

Quantas vezes a ata pode ser aderida em sua totalidade?

SIM, o caso é conhecido como adesão vertical (município que adere a Ata de Governo Estadual). Porém, há um limite de quantidade, determinado pelo Estado de Goiás por meio da LEI Nº 17.928, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 26, “§ 2º A liberação de adesão às atas de registro de preço resultantes de licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.”

Em princípio não há limitação no número de aderentes, mas há limitação legal na quantidade total que pode ser aderida, ou seja, 100% da quantidade licitada.

Em princípio, Estados e Municípios podem aderir. A Administração direta ou indireta Federal não pode aderir.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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