Existe algo que possamos fazer para mostrar a má fé de participantes que entram na licitação nos forçando baixar os preços na etapa de lances e depois ele é inabilitado?
Quanto à punição de licitantes.
A participação na fase de lances para posterior inabilitação da empresa, na minha opinião, não deveria dar ensejo a qualquer punição, uma vez que a inabilitação seria a “sanção” proporcional ao descumprimento ao edital. Portanto, se a conduta foi de boa-fé, ou seja, a empresa por um descuido, deixou de apresentar documento essencial à habilitação, deverá ser inabilitada sem nenhuma penalidade adicional.
Contudo, está ocorrendo nas licitações (sobretudo no pregão) uma habitualidade de situações em que é nítida a presença do dolo, ou seja, fica clara a intenção do licitante de participar do certame com o conhecimento do fato (de que não possui todos os documentos exigidos no edital). Nessa circunstância, o caso deverá ser averiguado com mais atenção, a punir empresas que, realmente, mostram manifesta intenção de tumultuar o certame, causando violação ao princípio da isonomia.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).