Princípios que Regem a Licitação

(artigo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93)

Isonomia
É a igualdade jurídica, ou seja, tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei.

Legalidade
O administrador vincula seus atos à Lei; dela não pode se afastar  ou desviar,   sob pena de praticar ato inválido.

Impessoalidade (finalidade)
Todo ato deve possuir um objetivo certo inafastável: o  interesse público; é o contrário do interesse próprio ou de terceiros.

Moralidade
A atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.

Igualdade
Qualquer ato praticado deverá dar o mesmo tratamento aos licitantes sem favoritismos ou  parcialidades.

Publicidade
É a divulgação do ato para conhecimento público e condição para início de seus efeitos externos.

Probidade Administrativa
É a moralidade somada à eficácia do administrador.

Vinculação ao Instrumento Convocatório
O administrador não poderá desviar-se do Edital ou Convite que é a “lei interna” da Licitação

Julgamento Objetivo
São os fatores concretos e critérios objetivos definidos no Edital.

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!