RHS Licitações

Pregão com menor preço por lote

Com relação a Pregão com MENOR PREÇO POR LOTE, o órgão pode lançar em um único lote produtos de segmentos discrepantes, como por exemplo, produto químico de alto risco e produtos de linha Infantil. Há como recorrer?

Sim, é possível recorrer.

A lei 8.666/93, artigo 15, inciso IV, estabelece que:

“As compras, sempre que possível, deverão (…) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.

As possibilidades são: impugnar o Edital dentro do prazo (2 dias úteis antes da sessão), representar ao Tribunal de Contas ou Ministério Público, ou impetrar mandado de segurança (ação judicial) para republicar o Edital.

(Colaborou Professor Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.