Com relação a Pregão com MENOR PREÇO POR LOTE, o órgão pode lançar em um único lote produtos de segmentos discrepantes, como por exemplo, produto químico de alto risco e produtos de linha Infantil. Há como recorrer?
Sim, é possível recorrer.
A lei 8.666/93, artigo 15, inciso IV, estabelece que:
“As compras, sempre que possível, deverão (…) ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
As possibilidades são: impugnar o Edital dentro do prazo (2 dias úteis antes da sessão), representar ao Tribunal de Contas ou Ministério Público, ou impetrar mandado de segurança (ação judicial) para republicar o Edital.
(Colaborou Professor Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).