Gostaria de saber se uma prefeitura pode aderir a ata de registro de preços de outra prefeitura, e assim contratar uma empresa sem que tenha processo licitatório?
Sim, em princípio, uma Prefeitura pode aderir à Ata de Registro de Preços de outra Prefeitura, sem necessidade de uma nova licitação.
Trata-se da chamada adesão horizontal, realizada entre Pessoas Jurídicas de Direito Público da mesma esfera de Governo.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).