A prefeitura pode aderir a ata de registro de preço de outra prefeitura?

Gostaria de saber se uma prefeitura pode aderir a ata de registro de preços de outra prefeitura, e assim contratar uma empresa sem que tenha processo licitatório?

 

Sim, em princípio, uma Prefeitura pode aderir à Ata de Registro de Preços de outra Prefeitura, sem necessidade de uma nova licitação.

Trata-se da chamada adesão horizontal, realizada entre Pessoas Jurídicas de Direito Público da mesma esfera de Governo.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!