Participei de um pregão e perdi (por uma falha de comunicação interna) por preço para outra empresa. Esse contrato (Ata por registro de preço) já foi assinado com outra empresa, porém eu tenho condições de fazer um preço menor. Quais devem ser os procedimentos para o órgão comprar conosco?
Entendo que seria possível comunicar ao órgão da existência de preço inferior no mercado, destarte, entendo que dificilmente a ata será cancelada, haja vista o custo envolvido em uma nova licitação.
(Colaborou a Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações e contratos administrativos).