Prazos e Argumentos para impugnar pregão

Participamos de um pregão no qual o prazo para execução do serviço seria de 24 meses, assim como o preenchimento da planilha de custos. Ocorre que na última página do edital consta uma ressalva que ao preencher a proposta o licitante deverá considerar como preço unitário o valor referente ao preço global por 12 meses. No caso somente uma empresa entendeu o que o edital estava solicitando e todas as empresas concorrentes ofereceram valores para os 24 meses e não para 12. Qual o prazo e argumentos para manifestar nossa intenção de impugnar o pregão?

Primeiramente, considerando que a licitação foi aberta, não há mais que se falar em impugnação ao edital, pois já houve a preclusão desse direito, o qual deve ser exercido em ato anterior à abertura.

Por outro lado, após a abertura do pregão, surge a possibilidade do recurso, a partir do momento que há a indicação do vencedor, pelo pregoeiro. As informações de prazo e forma estão consignadas no edital e no próprio sistema, no momento da informação pelo pregoeiro, momento em que o interessado poderá manifestar a intenção de recurso, ocasião em que lhe será concedido o prazo de 3 dias para a apresentação das razões desse recurso. Portanto, solicitamos ao consulente que verifique essas informações do edital e, caso haja dúvida, que consulte o órgão que está promovendo o certame.

No que tange ao mérito, entendemos que o recurso poderá ser embasado na situação de desequilíbrio criada em razão da forma de envio da proposta, que embora constasse do edital, gerou a desclassificação de vários participantes, sendo que somente uma veio a atender ao instrumento convocatório. Uma tese que poderia ser sustentada é que houve prejuízo aos princípios da competitividade, da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!