Prazo para processo administrativo sancionatório

Em 2011 recebemos um empenho de um Órgão Federal para realizarmos a entrega de um equipamento no prazo de 30, mas efetuamos a entrega após o prazo solicitado no edital, ou seja, com atraso de 60 dias. Hoje, aproximadamente 02(dois) anos após a entrega do material, recebemos uma Notificação deste Órgão informando a abertura de Processo Administrativo para aplicação de penalidades em virtude do descumprimento do prazo de entrega estipulado no Edital. A Lei estipula algum prazo máximo para o envio deste tipo de Notificação, visto que já se passaram dois anos após o fato ocorrido? Esta Notificação recebida procede?

A lei não disciplina o prazo máximo para a Administração dar início ao processo administrativo sancionatório por descumprimento contratual.

Contudo, há entendimentos na jurisprudência de que no caso de as penalidades cabíveis serem de multa ou suspensão tal prazo seria quinquenal, ou seja, a Administração Pública teria até 5 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento da falta (não do término do contrato) para dar início ao processo, que deve observar as garantias de ampla defesa e contraditório.

No caso, a Administração parece ainda estar dentro do prazo aceitável para iniciar o processo, portanto recomendamos providências no sentido de a empresa se defender adequadamente a fim de evitar a imposição de sanções ou, pelo menos, limitá-las ao mínimo possível.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)

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