Posso pedir reajuste de preço para o Órgão Público?

Participei de um pregão presencial tipo menor preço por item em maio de 2016 e ganhamos 3 itens. As entregas são parceladas e depende da demanda da prefeitura, com isso já entregamos cerca de 50% da quantidade cotada. O problema é que a prefeitura enviou uma OF este mês e quando eu fiz o pedido para o meu fornecedor teve um aumento de mais de 20%. E com isso o preço de custo esta muito próximo do preço de venda. A minha duvida é: posso pedir um reajuste de preço para a Prefeitura? O que posso fazer para não levar prejuízo? Qual o caminho adequado?

 

Em princípio, o preço registrado na ATA de Registro de Preço deve vigorar pelo prazo de vigência da própria ATA, geralmente 12 (meses). Mas, a LEI 8.666/93, Art. 65, dispõe sobre várias hipóteses de alteração contratual, inclusive repactuação do preço.  O requerimento de repactuação do preço deve conter argumentação e comprovação pertinente à hipótese legal invocada.  Nesses casos o seguinte dispositivo legal é usado frequentemente:  

Lei 8.666, Art. 65, d:

“Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!