Com relação ao artigo 6º do Decreto nº. 6.204/2007 gostaria de saber qual o entendimento ao limite de até R$ 80.000,00 para participações exclusivas de ME/EPP. O limite de até R$ 80.000,00 refere-se a cada item do edital ou, ao valor total estimado da contratação?
Há entendimento de Tribunal de Contas no sentido de ser R$ 80.000,00 por item e não por licitação.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).