Penalidade de advertência

Recebemos uma Notificação de Abertura de Processo Administrativo pelo descumprimento do prazo de entrega de equipamento em um processo licitatório. Nossa empresa exerceu seu direito de DEFESA, mas após analise recebemos a aplicação da penalidade ADVERTÊNCIA. Como podemos embasar a elaboração deste RECURSO contra esta decisão aplicada, visto que nossa defesa prévia não foi aceita? Esta aplicação de ADVERTÊNCIA terá algum efeito suspensivo do nosso cadastro junto ao SICAF?

A penalidade de advertência será anotada no SICAF, mas pela sua natureza, não tem o condão de implicar em qualquer restrição ou impedimento de participação ou contratação da Consulente por outras entidades da Administração Pública.
Destarte, quanto ao recurso, tente argumentar que estava de boa fé, e que teve apenas a intenção de fornecer aquilo que era mais recente no mercado.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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