Nossa empresa (ME) participou de um Pregão Eletrônico e ficou em 3° lugar; sendo a 1ª classificada enquadrada como Outros e o 2° lugar empresa ME. A ME usou da prerrogativa da lei e cobriu a oferta da 1ª colocada. Ao final do Pregão, não manifestamos interesse em recorrer pois achávamos que estava tudo correto. Acontece que após interposição de recurso por outra empresa e vistas ao Processo, foi verificado um erro da Comissão Julgadora, que aceitou atestados divergentes com o que estava estipulado. Constatada a irregularidade, no atual estágio ,podemos manifestar qualquer tipo de representação? Qual providência a empresa pode adotar? No caso de inabilitação da licitante ora vencedora do certame (ME), perguntamos se a nossa empresa será a próxima a ser chamada ou retornará para a 1ª classificada (Outros)? Se formos chamados teremos também que cobrir preço da 1ª classificada?
Como a Legislação não é clara a respeito, há duas correntes principais. A que tem prevalecido é a de que a inabilitação da microempresa inicialmente beneficiada conduziria à convocação da microempresa seguinte, DESDE QUE ela também esteja dentro do limite de 5% em relação à primeira colocada original (outros). Nesse caso, a empresa também deve necessariamente igualar ou cobrir a proposta da primeira colocada original.
Outra corrente, minoritária mas que também é defensável, é a de que o benefício à microempresa é estanque, alcançando somente a primeira microempresa em condições e se encerraria com o encerramento dos lances; assim, se a microempresa beneficiada não for habilitada ou vier a ser desclassificada por algum outro motivo, o objeto retorna à primeira classificada original.
Caso o sistema não reabra oportunidade de manifestar intenção de recurso – se a decisão não lhes for favorável – o recomendado seria protocolar, diretamente no órgão ou entidade, uma petição com teor de “representação constitucional”.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)