É legal um Órgão licitante vender o edital de um determinado pregão?
Sim, é permitido que a Administração cobre pelo fornecimento do edital (impresso), contudo, o valor cobrado deverá estar limitado ao custo das cópias (reprodução gráfica), conforme previsto no artigo 32, § 5º, da Lei 8.666/93.
Caso o fornecimento seja feito pela via eletrônica (download) entendo que é vedada a cobrança.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).