Objeto nas Licitações

 

Participamos uma licitação fornecendo licenças de Cursos. Estamos sendo questionados porque nosso preço é maior do que os cursos da banca de jornal, sendo que nossos cursos têm um grande diferencial com avaliação de aprendizagem, cadastram os alunos, mas nada disto está sendo considerado. Como combater tal distorção?

 

A análise desse tema, em primeiro lugar, deve ser feita levando-se em conta se essa empresa atendeu às exigências do edital, e se esses “diferenciais” citados eram itens exigidos na descrição do produto.

 

Com isso, V. Sas. poderiam desqualificar os demais produtos por não atendimento às exigências do edital.

 

No entanto, se o objeto estava descrito de forma a possibilitar a apresentação de vários produtos, inclusive com valores diferenciados – e, consequentemente, com qualidade também diferenciada -, entendemos que essa descrição veio a ferir a competitividade e a isonomia do certame, podendo ser questionada junto ao órgão.

 

Por fim, talvez a abertura de uma planilha ao órgão, com todos os componentes do custo, possa auxiliar para o convencimento da Administração com relação ao objeto.  

 

(Colaborou Dra. Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídico da RHS LICITAÇÕES.)

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