Objeto não compatível com edital

 

No momento do pregão quando foram abertas as propostas, o pregoeiro solicitou a analise técnica dos equipamentos para a equipe de apoio, e mesmo não sendo o equipamento especificado o técnico confirmou que o equipamento do concorrente atendia ao solicitado e iniciaram-se os lances. Nesse caso, poderíamos ter desclassificado o concorrente pelo fato de que o equipamento dele não estar atendendo o edital?

 

A resposta é positiva, porquanto pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, tanto a Administração quanto o licitante, principalmente o vencedor, tem o dever de atender ao que estava previsto no edital. Até porque, qualquer comportamento diferente fere também o princípio da competição.

 

O mais acertado seria que a Consulente tivesse apresentado recurso da decisão da Administração, demonstrando ser a única que atendia plenamente o objeto licitado.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS Licitações)

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