Objeto do Edital: Horário de Trabalho

É comum ver em licitações o descaso com horas que os profissionais terão que trabalhar por ex. um edital sugere que a prestação dos serviços deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, preferencialmente no período compreendido entre 9:00h e 19:00h. Ocorre que o horário sugerido é muito maior que às cinco horas diárias de jornalistas e das seis horas diárias dos radialistas. Como lidar com esse problema de convenção trabalhista e com o que é pedido nos editais?

O caminho adequado é, dentro do prazo legal, impugnar o Edital e pedir sua correção e republicação, apontando as distorções e contradições entre a jornada de trabalho prevista no instrumento convocatório e as regras trabalhistas decorrentes da legislação e das convenções, instruindo com as normas pertinentes e, se possível, com planilhas que demonstrem a inviabilidade de prestação dos serviços nos moldes pretendidos, para que a Administração possa, se for o caso, efetuar as correções necessárias.

Lembro que os contratos devem manter sempre o princípio do equilíbrio presente no momento da contratação, por isso condições que levem a excessivas horas extras, revisões de turnos e outros tipos de alterações nas condições de prestação do serviço e que já possam ser previstas antes da contratação devem ser apontadas ANTES da licitação/contratação, sob pena de gerar desequilíbrios constantes e desestabilizar o contrato, com sérias consequencias para o prestados e a contratante.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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