O que você precisa saber sobre a lei de privacidade de dados

Você pode ser gestor de uma marca de copo de papel biodegradável e olhar para o meio ambiente com respeito. Mas, além disso, deverá visualizar o quanto de segurança gera para seus clientes quando eles inserem informações dentro do site.

Pensando nisso, foi colocada em prática a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio dar essa tranquilidade às pessoas físicas e diversas obrigações às pessoas jurídicas. Ficou curioso e deseja compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente.

Proteção de dados pessoais se torna cada vez mais importante na era digital

A privacidade de dados é um tema cada vez mais importante na era digital. A quantidade de informações pessoais que são coletadas e armazenadas pelas empresas aumentou consideravelmente nos últimos anos e décadas, o que levou diversos países a criarem leis para proteger os direitos dos cidadãos. 

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 e tem gerado discussões e preocupações entre empresas e consumidores. A princípio, seu Artigo 1º cita que: 

dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

E não para por aí, já que ela também estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, seja por empresas privadas ou órgãos governamentais. 

Além disso, também prevê sanções para empresas que não se adequarem às suas exigências, podendo ser multadas em até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Um dos principais objetivos é garantir que os cidadãos tenham o controle sobre suas informações pessoais e que elas sejam utilizadas de forma transparente e segura. 

Para tanto, as marcas, sejam elas do setor de moda ou de tanque de encolhimento (que é um dispositivo de processos de embalagem) precisam estar atentas a algumas medidas que garantam o cumprimento da legislação.

Cadastro e consentimento

Um dos principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados é a exigência do consentimento dos titulares dos dados para a coleta e o uso de suas informações pessoais, ou seja, as empresas precisam obter a autorização dos consumidores, indicando a finalidade, o tipo de dado que será coletado e o período de armazenamento.

Uma das medidas que as empresas podem tomar para garantir a segurança do cadastro de usuários é utilizar uma máquina de embalar, que ajuda a proteger documentos e dados físicos de possíveis danos e também pode ser utilizada para selar envelopes e pacotes que contenham informações pessoais sensíveis.

 Além disso, é importante que as empresas tenham políticas claras e transparentes em relação à coleta e uso de dados pessoais, para que os usuários saibam exatamente como suas informações serão tratadas e possam dar seu consentimento de forma consciente e informada.

Transparência e acessibilidade

Sobre isso, podemos ler no Art. 6º, inciso VI que: “transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”;

Ou seja, as empresas precisam ser transparentes quanto ao uso das informações pessoais coletadas, deixando claro o objetivo, o tipo de dado que será armazenado e o período de retenção. 

Além disso, é preciso garantir o acesso dos titulares às suas informações pessoais, permitindo que possam corrigi-las ou excluí-las caso desejem. Uma prática comum é o da inserção de políticas de privacidade, que explicam de forma clara e detalhada todos esses pormenores. 

Essa política deve estar acessível aos usuários em um local visível e fácil de encontrar no site da empresa.

Gestão de riscos

As empresas precisam ter uma gestão de riscos eficiente para garantir a segurança dos dados. Isso inclui a implementação de medidas de segurança física, como o controle de acesso a servidores e bancos de dados. 

Mas também aquelas que têm a ver com segurança lógica, como a criptografia de dados, o monitoramento constante de sistemas e a atualização de softwares de segurança. Nos dias de hoje, não podemos relevar nada.

Como as empresas podem se adequar à LGPD?

Assim como uma polia de ferro é imprescindível para equipamentos como movimentação de cargas verticais e horizontais, sistemas de transmissão por correias em V, a LGPD é importante para marcas que acumulam dados e informações. 

Portanto, para se adequar à LGPD, as empresas precisam seguir algumas práticas recomendadas. A primeira delas é realizar um mapeamento de todos os dados pessoais que são coletados e tratados pela empresa. 

Isso fará com que entenda quais informações precisam ser protegidas e quais são os riscos envolvidos no tratamento desses dados. A partir daí, é necessário implementar medidas de segurança, como criptografia de dados, monitoramento de acessos e backups regulares.

Outra prática importante é a revisão e atualização das políticas de privacidade da empresa. E não para por aí, já que deverão obter consentimento explícito dos usuários para a coleta e tratamento de seus dados, informando de maneira clara e objetiva.

No fim das contas, mesmo uma padaria, deve verificar o balcão refrigerado com melhor custo benefício para ser adquirido, mas também atentar-se com a ética profissional referente aos dados daqueles que compram seus produtos.

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