RHS Licitações

O que fazer para a proposta ser restabelecida em caso de ser desclassificado por não indicar a marca do produto licitados?

Consulta:

Em um edital e no termo de referência não contem marca e nem modelo dos aparelhos licitados, porem fomos desclassificados pois não indicamos as marcas dos produtos licitados em nossa proposta. Nossa indagação é sobre o que podemos fazer para que a proposta desta empresa será restabelecida?

 

Resposta:

Como, em regra, a Administração Pública está proibida de licitar uma marca específica, correta a postura de não indicação de marca no edital.

Por outro lado, correta também a exigência de que o licitante indique marca em sua proposta, como uma maneira da Administração verificar qual o produto que será oferecido pela licitante vencedora.

O que era importante é que o edital desse todas as características que pretende do objeto, possibilitando que o licitante atendesse o mesmo plenamente.

Desta forma, caso a Consulente tenha apresentado sua proposta sem a indicação de marca, acabou por desatender o edital.

O que pode fazer é interpor a intenção de recorrer, alegando que pretende atender qualitativamente o edital. Entretanto, em minha opinião, o mesmo tem grandes chances de não ter êxito.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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