O que fazer no caso do Órgão Público não cumprir a ordem cronológica dos pagamentos?

É possível acionar o art. 5 da Lei 8.666/93, tendo em vista os pagamentos aleatórios dos empenhos conforme necessidade do órgão. E como realizaríamos tal ação?  

É possível sim invocar o art. 5º da Lei nº 8.666/93 quando a Administração Pública descumpre a ordem cronológica dos pagamentos.

Aliás, em complementação, merece atentar para a aplicação subsidiária do novo CPC ao processo administrativo. Em seus arts. 12 e 153 há expressa referência à ordem cronológica.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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