RHS Licitações

O órgão solicitou uma declaração que a fábrica do equipamento irá nos atender, mas meu fornecedor está no exterior. Como proceder nesse caso?

Consulta:

Vencemos uma licitação e o órgão solicita uma declaração que a fábrica do equipamento irá nos atender bem, como dar garantia dos equipamentos.

Como nosso fornecedor está no exterior isso dificulta muito além do que eles querem um documento com autenticação. Como proceder neste caso?

 

 

Resposta:

Segundo a Lei N° 8.666/993, Art. 3o: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (…) e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da (…)da vinculação ao instrumento convocatório (…).”

Logo, as propostas devem ser apresentadas em conformidade com o edital e da minuta contratual anexa ao mesmo sob pena de desclassificação.

A proposta que não atende as exigências do edital devem ser desclassificadas se o erro for insanável. Mas não deve ser admitido o excesso de formalismo, pois este reduz indevidamente o úmero de propostas e, portanto, a competitividade no certame.

O mesmo princípio de vinculação ao edital veda que novas exigências sejam efetuadas após a entrega das propostas e/ou documentos.

Então se o que está sendo exigido na fase de habilitação não estava previsto previamente no edital, tal exigência torna-se ilegal e passível de correção por meio de recurso administrativo, mandado de segurança e/ou representação ao respectivo Tribunal de Contas.

Mas, se o que está sendo exigido da empresa consulente para fins de habilitação já estava previsto no edital então é necessário atender esta exigência e algum modo.

No caso, cabe considerar que documentos estrangeiros adquirem presunção de veracidade quando vertidos à língua portuguesa por meio de tradutor juramentado (inscrito na Junta Comercial do Estado).

Outra hipótese é levar este documento estrangeiro ao respectivo consulado no Brasil e solicitar a sua autenticação ou ato equivalente.

O problema é que estas providências poderão demandar um prazo superior ao concedido pela Administração.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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