Quando apresentamos um pedido de reequilíbrio financeiro no órgão público eles tem por sua vez de suspender todo o processo de aquisição, ata de registro de preços, contrato administrativo e pedido de compras?
Resposta:
NÃO, por que a apresentação de um pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato não obriga automaticamente o órgão público a suspender todo o processo de aquisição, ata de registro de preços, contrato administrativo e pedido de compras. A propósito a Lei N. 8.666/93 dispõe o seguinte:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
II – por acordo das partes:
(…)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).