O atestado de capacidade técnica pode ser apenas um documento eletrônico?

Recebemos um atestado de capacidade que recebemos do TSE, gostaria de uma análise do jurídico referente a validade do documento para processos de licitação. Eles disseram que não enviam mais a via física, só esse documento eletrônico e que ele será o utilizado por grande parte dos órgãos devido a um sistema eletrônico de informações que está sendo implementado.

Diante do exposto cabe acentuar  que  outros documentos (CNPJ, certidões do INSS e FGTS, etc.)  são expedidos por via eletrônica, cuja validade é certificada no próprio “site” que o emite, mediante a digitação de um código estampado no corpo do documento.    O CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA estabeleceu metas aos TRIBUNAIS, inclusive a Meta 17/2013 (Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos). Por conseguinte, o TSE e os TRE’s estão implementando tais medidas. Dessa forma, é recomendável juntar aos documentos de habilitação as respectivas normas do TSE/TRE.  A título de exemplo sugerimos consultar a PORTARIA Nº 30 de 21 de março de 2014  do  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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