Novidades sobre a LGPD que você precisa saber

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. 

 

Basicamente, a LGPD (Lei No 13.709) é definida pelo conjunto de aspectos em relação à coleta de dados e tratamento, com foco nos direitos dos titulares de dados. 

 

Logo, estabelece condições para as empresas a fim de evitar o vazamento de dados pessoais, e detalha as condições para que cumpra a lei.

 

Todas as organizações, inclusive indústrias de estrutura metálica para telhado, devem seguir a LGPD e, em caso de violação, estão sujeitas a pagamento de multas que podem chegar até 2% do faturamento da empresa.

 

Pensando nisso, elaboramos as novidades da LGPD que você precisa saber, a fim de entender por qual motivo a lei existe e porque as empresas estão sujeitas às multas. Continue lendo e fique por dentro do assunto!

 

Entenda o que é LGPD

Como já mencionado anteriormente neste post, a LGPD foi sancionada em 18 de setembro de 2020. 

 

A Lei Geral de Proteção de Dados define que as empresas devem evitar o vazamento de dados dos usuários, de modo que não sejam utilizados por terceiros, garantindo a segurança do titular dos dados.

 

Uma indústria de purgador de vapor, por exemplo, tem a total responsabilidade de coletar e tratar os dados, com segurança para que nenhum dado do titular seja vazado.

 

Resumidamente, a empresa deve ser transparente com o tratamento de dados, logo, não gera impactos negativos na organização.

 

O que muda com a LGPD?

É fato que muitas empresas, assim como fornecedores de estruturas metálicas, usam estratégias de marketing digital para potencializar os resultados e captar mais clientes através das mídias sociais.

 

Contudo, com a LGPD os negócios obtêm um novo desafio quando o assunto é marketing! Além de proteger os dados de clientes, é importante não violar a nova Lei. Não só isso, mas

Em caso de infrações da LGPD, as multas podem chegar a 2% do faturamento da sua empresa.

 

Nesse sentido, ao criar estratégias de email marketing, por exemplo, só será possível se houver consentimento do consumidor. Ou seja, o usuário pode aceitar ou recusar fornecer os dados para as organizações, assim como a empresa deve oferecer meios para que os cliente solicite o cancelamento, para apagar os seus dados. 

 

Com a LGPD, os titulares dos dados podem entrar em contato com os canais de comunicação da empresa, a fim de saber como seus dados estão sendo utilizados.

 

Logo, as empresas que não se adaptarem à nova lei, poderão receber advertências e multa de até R$ 50 milhões. O impacto financeiro pode gerar grandes prejuízos nas empresas, independente do segmento de atuação.

 

Portanto, as novidades da LGPD são a transparência da empresa com o cliente em relação à coleta e tratamento de dados, além de oferecer alternativas de aceitar ou não compartilhar suas informações pessoais para receber emails informativos, campanhas, entre outros. 

 

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Esse artigo foi escrito por Thais Teixeira, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.

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