Após leitura do edital, verificamos que a empresa contratada deverá retirar e transportar, as caçambas com o resíduo da obra, até o destino indicado pelo órgão licitante. Em procedimento licitatório é legal estar implícito a indicação dessa disposição? Isto não parece uma imposição do Órgão licitante, pois poderá haver outros locais para a disposição dos resíduos?
Para o caso em questão, entendemos que cabe um questionamento ao órgão emitente do edital, para verificar a motivação dessa cláusula, não havendo como, de pronto, considerá-la ilegal.
Uma justificativa pode ser que o local de disposição seja do próprio órgão, cabendo à empresa apenas o transporte e disposição nesse local indicado. Além disso, pode ser que o órgão já possua contrato para o recebimento e aterramento desses resíduos com empresa terceirizada, estando licitando apenas o transporte e a disposição nesse local indicado.
Sendo assim, reiteramos a necessidade de questionamento dessa forma de execução do contrato junto ao órgão, para verificar qual a motivação para essa exigência, a fim de se concluir se conta ou não com amparo legal.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).