MERCADO IMOBILIÁRIO: Saiba como funciona o direito de preferência

Entenda como funciona essa prerrogativa que muitos desconhecem

Quem já comprou ou alugou um imóvel provavelmente já ouviu falar sobre o “direito de preferência”. Ainda assim, ele é um termo que causa muitas dúvidas. Apesar de não ser completamente desconhecido, muitas pessoas não sabem o que é, como funciona, quando se aplica ou para que serve essa prerrogativa.

Para sanar essas dúvidas e entender de uma vez por todas do que se trata o direito de preferência, confira esse artigo. Hoje você vai descobrir como é o funcionamento desse mecanismo que pode ser bem importante em diversas situações. Confira:

O que é o direito de preferência

Quando falamos sobre direito de preferência, estamos tratando de um tema específico que seria acionado durante a locação de um imóvel. Ele seria uma espécie de garantia de que o locatário teria a preferência da aquisição do imóvel que ele está alugando em um caso de venda.

Ou seja, caso o dono receba uma proposta de compra, o direito de preferência seria um mecanismo para garantir que quem aluga o imóvel também possa fazê-lo.

Realmente existe o direito de preferência?

Essa é uma das dúvidas mais comuns quanto ao tema. Será que existe uma legislação ou o direito de preferência seria um tipo de acordo de costume? Quem está procurando casas para alugar provavelmente já se perguntou algo do tipo.

Bom, existem casos e casos. A lei que regula todo o mercado brasileiro de aluguéis, conhecida como Lei do Inquilinato, regula 2 condições ao tratar da preferência do locatário na compra de um imóvel:

Preferência assegurada

Ao que consta no rigor da Lei de Inquilinato, toda intenção de venda de um imóvel que já está alugado deve ser avisada pelo dono ao locatário. Na notificação obrigatória da venda, é preciso constar todos os detalhes do negócio. Sendo assim, o inquilino tem a condição de ficar sabendo do valor da negociação, da forma de pagamento e dos possíveis ônus.

A partir disso, se o locatário tiver interesse na compra, ele tem o direito garantido pela lei nº 8.245 de fazer a aquisição do imóvel nas mesmas condições da proposta que for aceita.

Para garantir esse direito, é necessário que o inquilino se manifeste por escrito em até 30 dias após receber o documento de notificação. Caso esse prazo não seja cumprido, quem aluga perde o direito de preferência pela unidade.

No caso de não receber o aviso da venda do bem que está locando, o inquilino ainda pode reclamar junto ao proprietário sobre as perdas e danos. Além disso, nessa situação, ele também pode depositar o valor total da propriedade e solicitar o bem para si.

Cláusula de vigência

Outro ponto importante regulamentado pela Lei do Inquilinato tem a ver com a questão da cláusula de vigência. Se o imóvel locado for vendido durante o período vigente do contrato de aluguel de apartamento, por exemplo, o comprador pode denunciar a negociação perante o órgão vigente e fazer seu cancelamento dentro de um prazo de 90 dias.

Ou seja, caso um novo proprietário descubra que o seu imóvel está alugado para um terceiro apenas após a finalização do negócio, ele tem esse prazo para desfazer o acordo. Ficando livre da obrigação.

Vale dizer que, para segurança do inquilino, ele precisa que esteja no contrato de locação que o novo proprietário precisa respeitar o acordo assinado em todos os termos e condições.

Considerações finais

Por padrão, o locatário tem, sim, o direito de preferência em igualdade de condições. Ou seja, se quem aluga um imóvel oferecer um valor igual ao oferecido por terceiros, essa pessoa teria o direito de comprá-lo.

Além disso, caso o dono do imóvel realize a venda durante o contrato de aluguel, o comprador pode denunciar o contrato e cancelá-lo em 90 dias.

Descobriu como funciona o direito de preferência? Sabe de mais pessoas que podem ter a mesma dúvida que você? Então compartilhe esse texto nos seus grupos de mensagem e nas suas redes sociais para todos terem acesso a essa informação.

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