RHS Licitações

ME: Credenciamento no Pregão

Uma Empresa ME, participou de uma licitação e após o final do credenciamento abriu-se os envelopes de proposta foi quando o representante da nossa empresa percebeu que faltava a declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para o Pregão. Esta declaração foi apresentada pela empresa concorrente no credenciamento. Ela deve ser desclassificada?

Nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/02, o momento de apresentação desta declaração é no credenciamento. Por mais que houvesse desobediência ao Edital, houve cumprimento à Lei; e mais, a informação encontrava-se disponível no processo no momento da avaliação da proposta, razão pela qual entendo que não houve prejuízo ao processo, além do que, entendo, não se caracteriza motivo para desclassificação.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.