Matriz e Filial: Alteração no Endereço

Nossa empresa (MATRIZ) está situada hoje na Capital de SP, em breve estaremos de mudança para o interior onde temporariamente será nossa Filial. Como a fábrica continuará instalada no endereço da Matriz iremos faturar pela Matriz e pela Filial, dependendo do produto. Nossa dúvida é sobre vários contratos que temos com órgãos públicos, como devemos proceder? Poderemos faturar para eles com o CNPJ da filial?

 

O processo não é tão simples. Para os contratos em andamento, entendo, será necessário oficiar o Contratante acerca do procedimento de modificação do CNPJ. Cada órgão poderá ter uma reação: para alguns, essa mudança não será autorizada; para outros, ela será autorizada, desde que apresente todos os documentos (exigidos na licitação) para no novo CNPJ; outros ainda vão autorizar sem qualquer exigência.

Sendo assim, sua empresa deverá iniciar imediatamente esse processo de “negociação” para mudança do CNPJ, pois poderá ser mais trabalhoso do que se imagina.

Penso até que seria prudente, antes mesmo de fazer o ofício, entrar em contato verbalmente com o Contratante para solicitar informações, ainda que preliminares, sobre o fato. A resposta, ainda que verbal, da Administração pode ser valiosa para antecipar possível consequências prejudiciais à empresa.

De toda forma, a questão, como dito, não é simples, e pode ter outros desdobramentos não mencionados.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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