Participamos de um pregão cujo edital solicitava a marca A ou B. Na proposta colocamos a marca A, porém entregamos a marca B. Embora ambas marcas estejam no edital a empresa alegou não ser compatível e solicitou devolução. Está correto?
Se na proposta (e no contrato) constou a marca A, é essa que deve ser fornecida, mesmo que a B ou a C sejam equivalentes. Qualquer alteração somente é possível por justo motivo, e mediante prévia consulta e autorização expressa do órgão licitante/contratante.
(Colaborou Paulo Almeida, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).