Localização da sede licitante

Um município está exigindo que as empresas credenciadas para participar da licitação devem estar localizadas no município da mesma ou na capital do Estado. A cidade onde está localizada a minha empresa é mais perto que a capital em relação ao município licitante. O que fazer? Qual o tempo que tenho para impetrar recurso?

Em decorrência do contido no art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93, a Administração não pode exigir que as licitantes já estejam previamente localizadas em algum lugar. O que pode ser pedido é apenas uma declaração de que, uma vez a licitante seja declarada vencedora, venha a se instalar em referida localidade.

Isto porque, exigir localização prévia restringe a competição, em afronta ao contido no art. 3º, §1º da mesma lei. Destarte, a exigência de vir a estar localizada na região é perfeitamente legal.

O prazo para questionar – impugnar – é de até 2 dias úteis, antes da data de enrega da proposta. Deve haver cláusula de questionamento específica no edital.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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