É possível revogar um pregão com o contrato já assinado pela Contratante? Ganhamos a licitação, fomos chamados para assinar o contrato e agora disseram que o pregão foi revogado. Como proceder neste caso?
Se o contrato ainda não foi assinado, sim, é possível revogar o pregão, contudo o ato de revogação deverá ser motivado com fundamentos relevantes que demonstrem a perda do interesse da Administração na continuidade da contratação.
Se o contrato já foi assinado, é caso de rescisão unilateral por interesse público.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).