Participamos de uma Tomada de Preços e fomos desclassificados, apesar de termos o menor preço. O motivo foi que a nossa planilha com a proposta de valores tinha um erro matemático, mas que não alterava o valor final global nem era maior do que o valor de desclassificação?
A Consulente não pode apresentar, ao mesmo tempo, impugnação ao edital e recurso hierárquico, em decorrência de sua desclassificação.
A impugnação somente é permitida até dois dias úteis antes da apresentação da proposta.
Quanto ao recurso, penso ser pertinente alegar excesso de formalismo e divergência quanto ao determinado pelo edital, em total afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)