Licitação: Desclassificação da Proposta

Participamos de uma Tomada de Preços e fomos desclassificados, apesar de termos o menor preço. O motivo foi que a nossa planilha com a proposta de valores tinha um erro matemático, mas que não alterava o valor final global nem era maior do que o valor de desclassificação?

A Consulente não pode apresentar, ao mesmo tempo, impugnação ao edital e recurso hierárquico, em decorrência de sua desclassificação.

A impugnação somente é permitida até dois dias úteis antes da apresentação da proposta.

Quanto ao recurso, penso ser pertinente alegar excesso de formalismo e divergência quanto ao determinado pelo edital, em total afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

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