O que é e para quê serve?
A Lei 8666/93 é uma norma jurídica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Princípios
Princípio da Legalidade: este princípio vincula o administrador a fazer apenas o que a lei autoriza, sendo que, na licitação, o procedimento deverá desenvolver-se não apenas com observância estrita às legislações a ele aplicáveis, mas também ao regulamento, caderno de obrigações e ao próprio edital ou convite.
Princípio da Igualdade: o princípio da igualdade, além de consistir na obrigação de tratar por igual a todos os licitantes, também significa ensejar a qualquer interessado que atender às condições indispensáveis de garantia, a oportunidade de disputar o certame,
Princípio da Moralidade: O Princípio da Moralidade significa que a Administração Pública, além de obedecer à Lei, deve respeitar a moral, adotar condutas honestas.
Princípio da Impessoalidade: Todos os participantes devem ser tratados com absoluta neutralidade; o julgamento deve ser imparcial.
Principio da Publicidade: Exceto quanto aos atos que foram declarados sigilosos, o Princípio da Publicidade obriga a divulgação dos instrumentos celebrados pela Administração Pública, tornando transparente suas condutas e possibilitando o conhecimento de todos os interessados, permitindo a fiscalização, bem como iniciando o efeito dos prazos.
Princípio da Eficiência: Consiste no dever de a Administração realizar a função administrativa com rapidez (não sendo justificável a inércia do Poder Público quando este deveria agir, podendo a Administração, inclusive, responder civilmente por sua inércia), perfeição (no sentido de evitar repetições e, consequentemente, reclamações por parte dos administrados) e rendimento (tratando-se, este último, da relação custo-benefício).
Até quando poderá usar a Lei 8.666/93?
A Lei nº 8.666/1993 estará revogada em 02/04/2023. Considerando que o dia 02 é um domingo, a partir de 03/04/2023 será obrigatória a observância da Lei nº 14.133/2021.