Laudo de Qualidade do Produto

Vencemos uma licitação e não atentei no edital que deveria apresentar depois da homologação um laudo certificando a qualidade do produto. Enviei as fichas técnicas do produto, documentos que via de regra são aceitos por todas as prefeituras. Ocorre que os mesmos não foram aceitos, e recebemos uma notificação que a não entrega de tal laudo implicará em penalidades administrativas. Pedi nossa desclassificação do pregão passando nossos direitos ao segundo colocado, mas, que não queríamos nenhuma retaliação. O que mais podemos fazer, qual amparo teríamos quanto à desistência?

 

Em verdade, a Consulente já utilizou todos os argumentos necessários para se defender: desde o envio dos documentos que normalmente são aceitos por outras Administrações, quanto argumentar que se isso não for aceito pela Administração pode ser efetuada sua desclassificação.

Agora, deve a Consulente aguardar a decisão e se efetivamente for aplicada punição, recorrer, até judicialmente, da mesma, porquanto entendo ser ilegal e desarrazoada.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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