RHS Licitações

Interferência da Administração nos negócios privados da empresa

Nossa empresa mantinha um contrato com o Governo foi cumprido durante 48 meses, mas não aceitou aditamento de prazo por mais 15 meses. Um novo Pregão foi realizado e outra empresa ganhou o certame. Acontece que a Diretoria determinou que nossos funcionários continuassem a prestar os serviços para a nova empresa, pois queria que as funcionárias fossem mandadas embora, o que não aceitamos e mandamos ofício informando que as funcionárias eram do Quadro Pessoal da empresa. Isso está correto?

Absurdo! A Administração não pode interferir nos negócios privados da empresa. Ato ilegal, abusivo e coercitivo. Pode ensejar uma sindicância contra o funcionário que deu causa a tamanho descompasso.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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