Um terceiro pode peticionar algo e o mesmo jurídico que homologou e adjudicou posteriormente acatar uma interferência destas?

Participei de um pregão eletrônico contra outros cinco concorrentes e sai vencedor. Ninguém recorreu, o processo foi homologado e adjudicado. Ocorre que dias depois uma associação que NÃO PARTICIPOU da licitação pediu vistas do processo, alegando que minha documentação estava irregular, e o pregoeiro mandou voltar o certame. Pode isso, um terceiro peticionar algo e o mesmo jurídico que homologou e adjudicou posteriormente acatar uma interferência destas?

 

Resposta:

A situação relatada na consulta é relativamente rara.  A citada Associação atuou intempestivamente, cabendo presumir que agiu a pedido de interessados. A Administração poder revogar os seus atos por conveniência administrativa, resguardados os direitos de eventuais prejudicados.  A Administração deve anular os seus atos quando maculados por ilegalidade.  Então, é preciso avaliar se realmente ocorreu ilegalidade insanável na licitação ou se trata de iniciativa manuseada por interesses “ocultos”.  De qualquer modo, cabe recurso ou petição à Administração.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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