O segundo colocado com preço registrado será chamado em quais situações?

Consulta:

Participamos de um pregão eletrônico, no sistema de registro de preço. Não obtivemos êxito na fase de lances, contudo, conforme previsão editalícia, tivemos nosso preço (o mesmo do lance vencedor) registrado no chamado cadastro de reserva.

Cenário 1: Caso um órgão não participante da ARP resolva aderir à ARP, sendo que o primeiro colocado manifeste que não tem interesse por tal adesão, o órgão gerenciador poderá chamar o segundo colocado para saber se há interesse em tal adesão?

 Resposta 1.1: Na hipótese do 1° Colocado não aceitar a adesão de empresa estatal que não participou do Pregão, então o Órgão Gerenciador poderá consultar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para saber se há interesse em tal adesão.

 

 

Cenário 2: Caso um órgão não participante da ARP resolva aderir à ARP, sendo que em virtude de adesões anteriores o primeiro colocado já consumiu toda a ARP, o órgão gerenciador poderá chamar o segundo colocado para tal adesão?

 Resposta 1.2: O DECRETO ESTADUAL (MG) N° 46945, DE 29/01/2016, que altera o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe o seguinte:

“Art. 4º O § 3º do art. 19 do Decreto nº 46.311, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 …………………………………………………….

  • 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo observarão as seguintes regras:

I – não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes; II – o quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.”

 

Consulta 2:

Nos cenários citados o segundo colocado com preço registrado só será chamado em quais situações?

Resposta 2:

Na hipótese do 1° Colocado não aceitar a adesão de empresa estatal que não participou do Pregão, então o Órgão Gerenciador poderá consultar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para saber se há interesse em tal adesão, desde que as adesões limitem-se às quantidades máximas permitidas e que o preço seja igual ao do 1° Colocado, e conforme a ordem de classificação.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

 

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