O órgão pode recusar a emissão do Atestado de capacidade técnica após o serviço já executado?

Tenho um contrato público e o serviço já foi executado e integralmente pago, inclusive já ocorreu a devolução da garantia contratual. Solicitei do contratante a emissão do ACT – Atestado de Capacidade Técnica, contudo ele recusou emitir o atestado neste momento por alegar que nosso produto não foi ainda criticado pelo órgão ambiental ao qual será apresentado (trata-se de um estudo complementar dentro do processo de licenciamento ambiental). Nossa dúvida é se podem recusar emitir agora, já que o produto em sí já foi aprovado e pago pelo contratante?

 

Penso que a vinculação da emissão do ACT – Atestado de Capacidade Técnica à aprovação do órgão ambiental está correta, uma vez que faz parte do contrato pactuado.

Significa dizer que, até que isso ocorra, o contrato não está totalmente findo.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

 

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