Nova lei dispensa licitação para contratação pelo governo de chips do Ceitec

Norma também prevê exigência de contratação de produtos e serviços nacionais nas obras do PAC

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.745/12 que dispensa licitação para a contratação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec) por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto. A estatal produz semicondutores por encomenda. A norma também permite que sejam prorrogados por mais 12 meses os contratos de terceirizados da empresa.

 

 

 

Outra novidade da lei é a possibilidade de exigência de aquisição de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), sob a modalidade de execução direta ou descentralizada. Para isso, o governo federal estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; indicará as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços adquiridos; fixará o percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais a ser adquirido; e definirá a forma de aferição e de fiscalização do atendimento da obrigação de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

 

 

Pela lei, o executivo federal acompanhará e avaliará periodicamente a implantação da exigência de aquisição de percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais, conforme disposto em regulamento. Além disso, poderá estender a mesma exigência para obras do PAC executadas por estados e municípios.

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