Nova lei anticorrupção e as licitações: o que as empresas precisam fazer

Alguns empregados de uma empresa multinacional muito conhecida conseguiram incluir especificações de seus produtos em editais de compras médicas de um país do leste europeu. Com isso, conseguiram aumentar as vendas para o governo. O problema é que tudo fazia parte de um esquema de direcionamento de licitação e que foi descoberto, com consequências desastrosas para os envolvidos – especialmente para empresa.

Mesmo assim, medidas adotadas pela empresa – notadamente a colaboração com as investigações, a contratação de empresas de auditoria e de escritórios de advocacia especializados na investigação e correção dos controles internos – possibilitaram o arquivamento do caso. A rápida resposta da empresa reduziu o impacto do problema que, no entanto, poderia ter sido evitado ante uma postura preventiva quanto aos controles internos e treinamento. Assim, restou uma mancha para a imagem da empresa, impacto sobre o seu valor de mercado e uma despesa de cerca de 4,5 milhões de dólares que foram pagos ao tesouro norte-americano.

O caso foi processado pela SEC (Securities and Exchange Comission), órgão do governo americano responsável pela proteção do seu mercado de investimentos. Esse órgão tem poderes para investigar as ações, inclusive extraterritoriais, das empresas que tem valores negociados no país, e tem a sua disposição mecanismos legais inteligentes para a aplicação de penalidades. A SEC serve-se de uma legislação que inspirou, inclusive, a nova Lei Anticorrupção brasileira.
A Lei n.12.846/2013 (nova Lei Anticorrupção) combate desvios na relação com o governo (especialmente licitações) adotando mecanismos comuns a instrumentos internacionais e estrangeiros de comprovada eficiência. Essas medidas pretendem intensificar as responsabilidades das empresas sobre as ações de seus colaboradores, elevando a relevância dos controles internos, treinamentos e oferecendo a possibilidade de delação dos indivíduos que agem ilegalmente por trás de sua marca (como forma de colaboração com o sistema de combate à corrupção).

Essa novidade na legislação brasileira exigirá uma postura mais ativa em um campo antes legado a segundo plano por grandes e médias empresas, no Brasil. Especialmente no complexo sistema licitatório brasileiro, é um desafio corrigir vícios dos colaboradores mais experientes e prevenir os mais novos sobre as dificuldades de lidar com os convites aos desvios – que às vezes ocorrem em algumas administrações públicas.

A intensificação dos cuidados com os processos de controle interno e com o treinamento das equipes é determinante nesse contexto, tanto como forma de prevenção dos problemas, quanto como forma de atenuação das consequências nos casos em que esse problema se revelar. Em outras palavras, o Brasil passa a adotar práticas e mecanismos mais modernos de combate a corrupção e de controle de processos licitatórios, demandando das empresas iniciativas mais ostensivas e assessoria mais especializada.

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(Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle)

Colaborou Advogado

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