Dúvidas respondidas sobre a Lei 8666:
Artigo 30 da Lei 8666 se aplica às seguradoras?
Dispensa de Licitação segundo a Lei 8666.
Atraso no pagamento pela Lei 8666.
Art. 4o (Em concordância com a Lei 8666)Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.