Consulta:
O edital pede um produto com volume de 200ml. Entretanto na descrição há um conflito pois na mesma descrição há indicação do tamanho deste volume altura x largura x comprimento que vai dar 230ml. Em vista disso ofertamos o de 200ml, enviamos catalogo e foi aceito pela CPL. Porem no momento da entrega eles questionaram e estamos com esta dúvida. Acredito que foi um erro deles na elaboração do edital. Pergunta: A lei 8666 ou outra lei de licitação permite correção de vícios/erro do edital?
Resposta:
Pelo visto havia um equívoco no edital o qual não foi questionado por ninguém.
Penso que a Administração pode tanto aceitar o objeto oferecido pela Consulente, com o volume de 200ml OU pode cancelar a licitação, já que havia um erro na descrição do objeto e refazer a competição.
A decisão ficará a critério da Administração, porquanto eu entenda que o mais adequado seria a Administração aceitar o volume entregue (200ml).
Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor (a) da RHS LICITAÇÕES. As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br.