RHS Licitações

A lei 8.666 ou outra lei de licitação permite correção de vícios/erro do edital?

Consulta:

O edital pede um produto com volume de 200ml. Entretanto na descrição há um conflito pois na mesma descrição há indicação do tamanho deste volume altura x largura x comprimento que vai dar 230ml. Em vista disso ofertamos o de 200ml, enviamos catalogo e foi aceito pela CPL. Porem no momento da entrega eles questionaram e estamos com esta dúvida. Acredito que foi um erro deles na elaboração do edital. Pergunta: A lei 8666 ou outra lei de licitação permite correção de vícios/erro do edital?

 

Resposta:

Pelo visto havia um equívoco no edital o qual não foi questionado por ninguém.

Penso que a Administração pode tanto aceitar o objeto oferecido pela Consulente, com o volume de 200ml OU pode cancelar a licitação, já que havia um erro na descrição do objeto e refazer a competição.

A decisão ficará a critério da Administração, porquanto eu entenda que o mais adequado seria a Administração aceitar o volume entregue (200ml).

 

Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor (a) da RHS LICITAÇÕES. As respostas, a essas e outras dúvidas estão aqui: www.licitacao.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.