Existe alguma regra referente ao tempo de duração de uma sessão no Pregão Eletrônico?

Gostaríamos de saber se existe uma regra ou norma referente ao tempo normal de uma licitação. Exemplo: Participamos de uma licitação, de apenas um item, com inicio as 9h30 horas, e o pregoeiro, sem um motivo aparente só foi fixar as 16h00 o tempo randômico, portanto, mais de seis horas sem nenhuma explicação. Isso é válido?

 

Não há regra acerca do tempo de duração de uma sessão de lances de pregão eletrônico, ficando tal definição nas mãos do pregoeiro (nisso não se inclui o tempo randômico, definido pelo sistema), em face dos acontecimentos durante a própria sessão.

Assim, em princípio, não há qualquer ilegalidade no fato narrado.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

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