Exceção do contrato não cumprido

 

Vendemos para um órgão público há mais de um ano e o mesmo tem o pagamento atrasado por mais de seis meses. Existe algum problema em encaminhar este título para cartório? Por se tratar de órgão público, poderão ser protestados?

 

Caso a Prefeitura não queira, amigavelmente, efetuar o pagamento e desde que tenha ocorrido um atraso superior a 90 dias, vocês deverão administrativamente alegar a ocorrência da chamada “exceção do contrato não cumprido”, com fundamento no artigo 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93 e requerer o imediato pagamento ou a extinção do contrato por culpa da Administração.

 

Entendo que a melhor saída é a negociação para tentar liberar esse pagamento rapidamente. Se a Administração não aceitar ou não se manifestar, você terá que entrar em juízo com uma ação de cobrança ou Ação Monitoria para demonstrar que o pagamento é devido. 

 

Neste caso, entretanto, o pagamento, quando ocorrer, será efetuado por precatório. Desta forma, não é possível o protesto, até porque não há título legal passível de ser protestado.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações públicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES)

Aproveite todas as licitações públicas em um só lugar!